Resolução 420
RESOLUÇÃO No 420/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Autoriza cobrança de taxas para apresentação de grupos artísticos da UEM. |
Considerando o contido no protocolizado no 10.693/99, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada à Diretoria de Cultura a regulamentação da cobrança de taxas para apresentação de grupos artísticos da Universidade Estadual de Maringá, como segue:
- apresentação interna: contribuição de 1 (um) salário mínimo;
- apresentação externa: (cidade e demais municípios) contribuição mínima de 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos;
- apresentação filantrópica: sem ônus.
Parágrafo único: A critério de cada grupo, não será aplicada a regulamentação acima mencionada para participação em festivais e similares.
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de julho de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.