Resolução 420

RESOLUÇÃO No 420/99-CAD

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_.

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Secretária

 

Autoriza cobrança de taxas para apresentação de grupos artísticos da UEM.

 

Considerando o contido no protocolizado no 10.693/99,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica autorizada à Diretoria de Cultura a regulamentação da cobrança de taxas para apresentação de grupos artísticos da Universidade Estadual de Maringá, como segue:

  • apresentação interna: contribuição de 1 (um) salário mínimo;
  • apresentação externa: (cidade e demais municípios) contribuição mínima de 2,5 (dois vírgula cinco) salários mínimos;
  • apresentação filantrópica: sem ônus.

Parágrafo único: A critério de cada grupo, não será aplicada a regulamentação acima mencionada para participação em festivais e similares.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de julho de 1999.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.